CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 11/99
Indica prioridades de investimentos à Carteira de pleitos deste CBH/SMG e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 05/99, anexo II e IV, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
CONSIDERANDO que haverá sobras de recursos orçamento de 1999 deste CBH/SMG;
CONSIDERANDO retornos prováveis de verbas de orçamentos anteriores à 1999, de processos reprovados pelos Agentes Técnicos e/ou Financeiros;
CONSIDERANDO a possibilidade do orçamento de 2000 deste CBH/SMG ser disponibilizado até Dezembro/99;
CONSIDERANDO a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos comitês de Bacias Hidrográficas;
CONSIDERANDO a Deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do manual de procedimentos operacionais do FEHDRO, com atenção especial para o item 6-6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao item 11- Dos prazos para tramitação e início dos empreendimentos;
CONSIDERANDO que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO não tem capacidade de endividamento;
CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997 e institui o orçamento anual;
CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a apreciação das "Ficha Resumo da Obra, Serviço e Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH-SMG, analisadas e avaliadas segundo critérios acima enunciados pela CT-PLAGRHI;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 03/99, que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados à Carteira de pleitos deste CBH/SMG;
DELIBERA:.
Artigo 1º As solicitações ficam classificadas e indicadas à Carteira de Pleitos deste CBH/SMG de acordo com a divisão em Obras e Serviços (Artigo 2º e 3º), por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;
Artigo 2º Obras e Serviços priorizados demais PDCs :
1. DINFRA (T), Proteção de Mananciais e Construção de Encosta na Obra de Encerramento do Aterro municipal de Franca (E), 34 (P), R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais) (VG), R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) (C), R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) (FP).
Artigo 3º Obras e serviços priorizados PDCs 3 e 4:
1. P. M. de São José da Bela Vista (T), Aterro Sanitário (E), 22 (P), R$ 121.349,17 (cento e vinte e hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos) (VG), R$ 24.269,83 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) (C), R$ 97.079,34 (noventa e sete mil, setenta e nove reais e trinta e quatro centavos) (FP).
2. P. M. de Restinga (T), Aterro Sanitário (E), 22 (P), R$ 127.293,65 (cento e vinte sete mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) (VG), R$ 25.458,73 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e três centavos) (C), R$ 101.834,92 (cento e hum mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) (FP).
3. P. M. de Batatais (T), Expansão e Melhoria dos Serviços de Coleta (E), 22 (P), R$ 352.159,08 (trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais e oito centavos) (VG), R$ 70.431,82 (setenta mil, quatrocentos e trinta e hum reais e oitenta e dois centavos) (C), R$ 281.727,26 (duzentos e oitenta e hum mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos) (FP).
4. P. M. de Jeriquara (T), Aterro Sanitário em Valas (E), 21 (P), R$ 93.644,06 (noventa e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e seis centavos) (VG), R$ 18.728,81 (dezoito mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e hum centavos) (C), R$ 74.915,25 (setenta e quatro mil, novecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) (FP).
5. SABESP/Franca (T), Construção de Coletores Tronco e Interceptores de Igarapava (E), 20 (P), R$ 1.019.883,40 (hum milhão, dezenove mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) (VG), R$ 611.930,04 (seiscentos e onze mil, novecentos e trinta reais e quatro centavos) (C), R$ 407.953,36 quatrocentos e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos) (FI).
Artigo 4º - O Presidente do CBH-SMG poderá propor ao FEHIDRO, ad referendum do Plenário, a priorização dos pleitos indicados nos artigos 2º e 3º desta Deliberação, bem como, a desclassificação do tomador, indicar outro tomador classificado a seguir, sempre que ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 5º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora priorizados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO, atendendo totalmente a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO.
Artigo 6º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de aprovação desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, priorizados nos artigos 2º e 3º desta deliberação, complementem projetos executivos junto a secretaria executiva deste CBH/SMG, após o qual os mesmos deverão ter seus pedidos de verbas cancelados.
Artigo 7º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de aprovação desta Deliberação, para que os Tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem as CND’s do FGTS, INSS e Receita Federal, junto a Secretaria Executiva do CBH/SMG, após o qual deverão ter seus pedidos de verbas cancelados.
Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.
Franca, 02 de Setembro de 1999.
Marcos Henrique Alves
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo CBH-SMG